terça-feira, 30 de junho de 2015



Apesar dos esforços da equipe governamental para implementar o ajuste fiscal (o que significa dizer contenção de gastos), o governo federal autorizou a realização do concurso para o INSS, sinalizando o caráter de emergência em suprir, ainda que parcialmente, o déficit de pessoal que tem colocado sob ameaça de colapso muitos de seus postos de atendimento.  Depois de uma longa espera, que se desdobrou por vários meses, a espera pela autorização do concurso, finalmente, terminou: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado, na última segunda-feira, dia 29, a realizar o seu concurso. Conforme o Artigo 4º da Portaria nº 251 (veja logo abaixo), publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no Diário Oficial da União (DOU), o INSS poderá preencher, inicialmente, 950 vagas, sendo 800 de técnico do seguro social, de nível médio, e 150 de analista do seguro social, para graduados em Serviço Social.

A autarquia tem seis meses para publicar o edital, o que não deverá demorar para ocorrer, tendo em vista a grande carência de pessoal do instituto, que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), chega a mais de 5 mil servidores, 3 mil deles na carreira de técnico. Aliado a isso, há as aposentadorias previstas, que, também de acordo com o TCU, passam de 10 mil.  A função de técnico garante uma remuneração inicial de R$4.620,91, e a de analista, de R$7.504,45, ( em ambos está incluído) o auxílio-alimentação, de R$373. Além do bom rendimento, os servidores do INSS têm direito à estabilidade empregatícia, já que o regime de contratação é o estatutário. 

Preparativos - A pressão de parte do Legislativo e dos sindicatos, enfim, teve efeito, embora o quantitativo autorizado tenha ficado aquém do solicitado e da real necessidade de pessoal, conforme disseram deputados e representantes sindicais (leia matéria nesta página). O INSS solicitava 4.730 vagas, sendo 2 mil de técnico, 1.580 de analista e 1.150 de perito médico, cargo cuja autorização deverá acontecer no próximo ano. Com a autorização, o instituto iniciará os preparativos do concurso. Nesse processo, o primeiro passo será a distribuição das vagas, tentando ajustá-las de acordo com as maiores necessidades. Em seguida, o instituto precisa definir a organizadora, o que poderá ocorrer por licitação ou dispensa. Até o fechamento desta edição, o instituto não havia informado quando pretende divulgar o edital e como as vagas serão distribuídas. Há uma expectativa de que haverá maior número de vagas para as cidades onde o déficit de pessoal for maior.

Em relação à estrutura do concurso,  deverá ser a mesma das anteriores, que servem de base para o estudo. No caso da função de 2º grau, o último concurso ocorreu em 2011, quando os candidatos foram avaliados por meio de 60 questões objetivas, sendo 20 sobre Conhecimentos Gerais (Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática) e 40 sobre Conhecimentos Específicos. A organização coube à Fundação Carlos Chagas (FCC). No caso do analista, o último concurso ocorreu em 2013, sob organização da FunRio. Na ocasião, houve somente prova objetiva, com 70 questões, que versaram sobre Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Previdenciário e Conhecimentos Específicos.   

PORTARIA No- 251, DE 26 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar, a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria MP nº 240, de 4 de julho de 2013.

Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de julho de 2015, e está condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos cargos de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.

Art. 4º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta) Analista do Seguro Social, com formação em serviço social, da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 5º O provimento dos cargos a que se refere o art. 4º depende de prévia autorização, e está condicionado à: I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 6º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

Art. 7º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Folha Dirigida

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